
Tabela de Ajustes na Prática. Entenda todas as mudanças que impactam o faturamento da sua empresa.
O governo quer padronizar e simplificar os tratamentos fiscais nas situações do dia a dia. A ideia é centralizar a responsabilidade para que os dados que alimentam a apuração do Fisco sejam 100% precisos.
Na prática: menos ambiguidade, mais clareza e um único responsável por cada documento fiscal.
O seu cliente (destinatário) DEIXA de ter a obrigação de emitir documentos fiscais em casos de recusa. A responsabilidade passa a ser do REMETENTE (Você) em todos os cenários.
O destinatário (cliente) tinha que emitir nota de devolução ao recusar mercadoria.
O remetente (vendedor) assume toda a responsabilidade de emissão em qualquer cenário de ajuste.
Cada retorno, ajuste ou ocorrência precisa contar EXATAMENTE o que aconteceu com a operação. No novo modelo, o sistema fiscal não aceita mais "lacunas" ou "buracos" na história da sua mercadoria.
Mercadoria saiu e não chegou? Voltou parcialmente? Teve perda? Cada movimento precisa de um documento fiscal correspondente. Sem exceções.
Uma boa notícia: O CONFAZ prorrogou o início dos efeitos das novas regras de NF-e (Ajuste 15/2026). As mudanças que começariam em Maio/2026, agora passam a valer a partir de:
O adiamento de cerca de 3 meses serve para dar mais fôlego às empresas. Os sistemas emissores (ERPs) e softwares fiscais precisam de tempo para implementar os novos layouts, como a NF-e tipo 06 (Retorno).
Use esse tempo! Converse com o fornecedor do seu sistema e garanta que a atualização será feita antes de agosto.
O que fazer quando a mercadoria não é entregue por recusa total, recusa parcial ou por não localização do destinatário?
Você (vendedor) deve emitir uma NF-e de Entrada (Nota de Crédito) para registrar o retorno da mercadoria.
Detalhes Técnicos
O que fazer quando a nota fiscal de saída foi emitida, mas o imposto foi destacado a maior e não é mais possível cancelar a NF-e?
Esse cenário é mais comum do que parece: erros de alíquota, base de cálculo ou CST podem gerar imposto pago a mais.
Para corrigir o valor destacado a maior, o vendedor emite uma NF-e de Crédito para fazer a redução (ajuste).
Detalhes Técnicos
Como agir no caso de uma venda para entrega futura, onde ocorreu o pagamento antecipado (total ou parcial) pelo adquirente antes da entrega da mercadoria?
Situação comum no atacado: o cliente paga antes para garantir preço ou reservar mercadoria.
Pagamento antecipado não gera ICMS no momento do recebimento do dinheiro. O vendedor emite NF-e de Débito para registrar a entrada financeira.
Detalhes Técnicos
O ICMS só será devido na efetiva saída da mercadoria, na nota de remessa.
O que acontece quando há perda de mercadorias no seu estoque interno por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo?
Produtos com validade vencida ou deteriorados.
Mercadoria desaparecida sem explicação.
Subtração criminosa comprovada.
O próprio dono da mercadoria deve justificar essa saída do estoque para o Fisco emitindo uma NF-e de Débito.
Detalhes Técnicos
Documente internamente com Boletim de Ocorrência em caso de furto/roubo, e laudo técnico em caso de deterioração.
Além das regras de emissão de NF-e, os Ajustes SINIEF 30/2025 e 32/2025 trazem proibições rigorosas para o varejo a partir de 05/01/2026.
Se sua empresa vende no balcão ou emite cupom fiscal, preste muita atenção nos próximos slides!
A partir de Jan/2026, é proibido emitir uma NF-e (Nota Grande) apenas para referenciar ou "agrupar" vários cupons fiscais (NFC-e) emitidos anteriormente para um mesmo cliente.
Emitir 5 cupons (NFC-e) durante o mês e depois juntar tudo em uma NF-e única para o cliente.
A partir de Jan/2026, o Fisco bloqueia a emissão de Cupom Fiscal (NFC-e) para clientes com CNPJ. O cupom rápido passa a ser exclusivo para Pessoa Física (CPF) ou sem identificação.
Se o cliente no balcão pedir a nota no CNPJ, a venda já deve "nascer" e ser emitida obrigatoriamente através de uma NF-e Eletrônica (Modelo 55 — Nota Completa).
O seu sistema de caixa precisará estar adaptado para emitir NF-e (Modelo 55) diretamente no balcão quando o cliente informar CNPJ.
Converse agora com o fornecedor do seu software para garantir que essa funcionalidade estará pronta!
Mais clareza, padronização e rastreabilidade nas informações fiscais significam menos risco de erros e multas na apuração. Use esse prazo para homologar os testes junto ao fornecedor do seu sistema!
Converse com o fornecedor do seu ERP/sistema fiscal
Valide se o sistema já suporta NF-e tipo 05 (Crédito) e 06 (Débito)
Teste a emissão de NF-e Modelo 55 pelo caixa (vendas para CNPJ)
Alinhe com a Domínio Farma qualquer dúvida antes de agosto
A equipe da Domínio Farma Contabilidade está pronta para orientar a sua empresa nessa transição.