
Entenda definitivamente as regras, prazos e cálculos para conceder férias à sua equipe.
O direito a 30 dias de férias só é completado após o funcionário atingir 12 meses de trabalho contínuo na sua empresa.
É o ciclo de 12 meses que o empregado precisa completar para ter direito às férias. Cada novo ciclo gera um novo período aquisitivo.
Antes de completar 12 meses, o empregado não tem direito a tirar férias (exceto férias coletivas).
Diferente do que muitos pensam, a escolha da data de início das férias é exclusividade da empresa.
O empregador decide quando o funcionário sairá, baseando-se no andamento e na necessidade do negócio.
O funcionário pode solicitar, mas a palavra final é do empregador. Use isso a favor do planejamento da sua equipe!
Após o funcionário completar os 12 meses e adquirir o direito, a empresa tem um prazo máximo para conceder o descanso:
Funcionário trabalha e conquista o direito (Período Aquisitivo).
A empresa tem esse prazo para conceder as férias (Período Concessivo).
Prazo vencido — férias em DOBRO!
Se o funcionário não tirar e finalizar as férias antes de vencer o Período Concessivo, a lei penaliza o empregador pesadamente.
A empresa será obrigada a pagar a remuneração dessas férias EM DOBRO, além de correr risco de multas do Ministério do Trabalho e ações judiciais.
A lei proíbe que as férias comecem nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de Repouso Semanal Remunerado (DSR) do funcionário.
Essa regra vale para todos os funcionários. Na dúvida, converse com a Domínio Farma antes de definir a data.
É possível fracionar as férias em até 3 partes, desde que empresa e funcionário concordem.
Pelo menos um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos.
Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada.
Exemplo de fracionamento válido:
O trabalhador tem o direito de "vender" até 1/3 do seu período de férias — ou seja, descansar 20 dias e trabalhar 10 dias.
Essa é uma decisão exclusiva do empregado. A empresa não pode obrigar nem proibir.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes de vencer o Período Aquisitivo.
Se o funcionário fizer o pedido dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitar e pagar pelos dias trabalhados junto com as férias.
Este é um dos pontos que mais gera problemas. Fique atento ao prazo:
A Justiça do Trabalho já consolidou: pagar férias com atraso, mesmo que por 1 dia, gera a obrigação de pagamento em dobro. Atenção redobrada!
O valor pago nas férias é composto por dois itens obrigatórios:
O equivalente ao salário proporcional aos dias que o funcionário ficará descansando (ex: 30 dias = 1 salário integral).
O famoso 1/3 constitucional — um acréscimo de 33,33% sobre o valor das férias. É direito garantido pela Constituição Federal.
A Domínio Farma calcula tudo automaticamente e envia o recibo pronto para sua assinatura. Zero risco de erro!
Faltas não justificadas no período aquisitivo reduzem progressivamente os dias de férias:
Somente faltas sem justificativa contam. Atestados médicos, falecimento de familiar e outras ausências legais não reduzem férias.
O funcionário pode solicitar que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias, adiantando esse valor.
O pedido formal deve ser feito pelo empregado até o mês de janeiro de cada ano.
Se o pedido for feito dentro do prazo, a empresa deve aceitar e incluir o valor no pagamento das férias.
Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o empregador deve incluir na rescisão:
Mesmo em pedido de demissão, o funcionário tem direito às férias proporcionais + 1/3. Somente na justa causa ele perde as proporcionais.
Essa regra é pouco conhecida, mas pode impactar significativamente o planejamento:
Se o colaborador ficar afastado recebendo auxílio-doença por mais de 6 meses (contínuos ou somados) dentro do mesmo Período Aquisitivo, ele perde o direito àquelas férias.
Ao retornar ao trabalho, um novo Período Aquisitivo de 12 meses se inicia do zero.
Os pontos que você não pode esquecer:
12 meses de trabalho = direito a 30 dias.
12 meses seguintes para conceder. Atrasou = paga em dobro!
Por escrito, com 30 dias de antecedência.
Até 3 partes (1 de 14+ dias, demais de 5+ dias).
Até 2 dias úteis ANTES do início das férias.
Salário dos dias + 1/3 constitucional obrigatório.
Férias parecem simples, mas os detalhes legais transformam pequenos erros em grandes prejuízos.
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Fale com quem entende e evite pagar férias em dobro!