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Resumo Técnico · CCT 2026/2027

Convenção Coletiva SINDPAT 2026/2027

Tudo que mudou para o comércio de Jacobina e região: piso atualizado, hora extra a 65%, novos feriados obrigatórios e o Plano de Assistência. Resumo direto e prático para o empregador.

📖 8 min de leitura 📍 13 municípios ⚖️ Comércio
Abrangência territorial
Capim Grosso Jacobina Mairi Miguel Calmon Mundo Novo Piritiba Quixabeira São José do Jacuípe Serrolândia Tapiramutá Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova
⚠️

ATENÇÃO, EMPREGADOR

A folha vai aumentar. Hora extra agora é 65%. Há novo custo fixo de R$ 32,90 por funcionário. Descumprir custa multa de R$ 1.700 por trabalhador prejudicado.

💰
Capítulo 1 · Cláusulas 3, 6 e 7

Piso salarial, quebra de caixa e triênio

Novo piso salarial da categoria

A Convenção fixa dois pisos distintos, conforme a função exercida pelo empregado:

🧹
Piso 1
R$ 1.640,00
Servente, Boy, Serviços Gerais e similares.
🛒
Piso 2
R$ 1.700,00
Vendedor, Caixa, Repositor, Empacotador e similares.

Quebra de caixa para operadores

As empresas pagarão mensalmente um percentual de 10% do piso salarial a título de quebra de caixa, exclusivamente para as funções de Operadores de Caixa.

10%
Sobre o piso de R$ 1.700,00, o adicional de quebra de caixa equivale a R$ 170,00 por mês para cada operador.

Triênio: 3% a cada 3 anos

O empregado que completar 3 anos de trabalho na mesma empresa terá direito a um adicional de 3% sobre o salário-base, a título de reconhecimento pelo tempo de serviço.

Esse percentual incide apenas sobre o salário-base e integra a remuneração para os demais efeitos legais (férias, 13º, FGTS, etc.).

Atenção ao acumulado: a cada novo triênio o adicional se renova. Funcionários com 6 anos têm 6%, com 9 anos têm 9%, e assim sucessivamente sobre o salário-base.
Capítulo 2 · Cláusulas 10, 11, 23, 24 e 25

Hora extra, lanche e jornada

Hora extra agora é 65%

As horas extras realizadas em dias normais devem ser pagas com adicional de 65% sobre a hora normal. É um dos pontos de maior impacto financeiro da nova CCT — o adicional usual era de 50%.

Impacto direto no caixa: fazer hora extra ficou mais caro. Reavalie escalas e considere reduzir ao máximo a necessidade de extrapolar a jornada.

Lanche gratuito após 1 hora extra

Quando o empregado realizar mais de 1 hora extra no mesmo dia, a empresa deverá fornecer lanche ou pagar R$ 20,00. Esse valor é adicional ao pagamento da hora extra com acréscimo de 65%.

"Além da hora extra com adicional de 65%, o empregado também recebe o lanche ou o valor correspondente de R$ 20,00."

— Cláusula 10ª · CCT SINDPAT 2026/2027

Vale-transporte: quando é obrigatório

O vale-transporte é obrigatório apenas quando houver transporte coletivo público regular disponível para o trajeto residência–trabalho.

Em municípios onde não exista sistema de transporte público regular, não há obrigatoriedade de concessão do benefício.

Controle de jornada obrigatório para todos

Todas as empresas devem manter controle de ponto, independentemente do número de empregados, com conferência e assinatura do trabalhador.

Mudou para todas as empresas. A regra antiga da CLT que dispensava controle de ponto para empresas com até 20 funcionários não vale aqui. Toda empresa do comércio precisa registrar jornada.

Direitos do empregado estudante

O empregado que comprovar ser estudante terá direito a:

  • Férias coincidentes com o período escolar, quando possível;
  • Justificativa de faltas para vestibular, concursos e ENEM, desde que comunique com 48h de antecedência e comprove em até 72h;
  • Adequação de horário para quem estuda à noite, buscando liberação até 18h, quando possível.
📅
📅
Capítulo 3 · Cláusulas 16 e 17

Feriados e datas comemorativas

Feriados de fechamento obrigatório

O comércio deve permanecer fechado nos feriados listados abaixo:

EventoDiaData
Confraternização UniversalQuinta01/01
Dia do ComerciárioSegunda16/02
Sexta-feira da PaixãoSexta03/04
TiradentesTerça21/04
Dia do TrabalhoSexta01/05
Santo AntônioSábado13/06
São JoãoQuarta24/06
Independência da BahiaQuinta02/07
Independência do BrasilSegunda07/09
Padroeira do BrasilSegunda12/10
FinadosSegunda02/11
Proclamação da RepúblicaDomingo15/11
Consciência NegraSexta20/11
N. Sra. da ConceiçãoTerça08/12
NatalSexta25/12
Dia do Comerciário: apesar de a Convenção estabelecer 30 de outubro como Dia do Comerciário, o feriado é transferido para a segunda-feira de Carnaval, quando o comércio fica fechado com salário garantido. Exceção: em Capim Grosso, devido à feira livre na segunda de Carnaval, o feriado é comemorado em 25 de junho.

Datas comemorativas: horários especiais

Nos dias que antecedem datas comemorativas, o comércio só poderá funcionar conforme a tabela abaixo:

EventoDataHorário
Dia das Mães06–08/05 (qua–sex)Até 19h
Dia das Mães09/05 (sáb)Até 17h
Dia das Mães10/05 (dom)Até 13h
Dia dos Namorados10–12/06Até 20h
Período Junino17–19/06 (qua–sex)Até 20h
Período Junino20/06 (sáb)Até 16h
Período Junino21/06 (dom 9h–13h)Até 13h
Período Junino22/06 (seg)Até 20h
Véspera Dia dos Pais07/08 (sex)Até 20h
Véspera Dia dos Pais08/08 (sáb)Até 16h
Véspera de Natal15–18/12Até 20h
Véspera de Natal19/12 (sáb)Até 15h
Véspera de Natal20/12 (dom 9h–13h)Até 13h
Véspera de Natal21–23/12 (seg–qua)Até 20h
Véspera de Natal24/12 (qui)Até 19h
Réveillon31/12 (qui)Até 16h
Pontos críticos:
  • Horas excedentes pagas com adicional de 65% (segunda a sábado).
  • Banco de horas proibido nesses dias — não há compensação.
  • Domingos autorizados: 1 folga compensatória + R$ 110,00 referentes a 5h trabalhadas, pagos na folha.
🛡️
🛡️
Capítulo 4 · Cláusulas 12, 13, 20 e 21

Rescisão e estabilidades provisórias

Aviso prévio com liberação antecipada

No pedido de demissão ou na dispensa sem justa causa, o empregado pode ser liberado do restante do aviso prévio se cumprir duas condições:

  • Já tiver cumprido ao menos 1/3 do aviso (10 dias);
  • Comprovar formalmente que conseguiu novo emprego.

Nesse caso, a empresa pagará apenas os dias trabalhados, não poderá descontar o restante do aviso e o contrato será encerrado na data do último dia efetivamente trabalhado.

Indenização pré data-base

Empregado dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal. Aplica-se às demissões ocorridas entre 01/01 e 31/01.

30
Dias antes da data-base. Demissões em janeiro custam um salário extra de indenização. Planeje desligamentos com antecedência para evitar esse passivo.

Estabilidades provisórias

A Convenção amplia as situações em que o empregado não pode ser demitido:

👴

Pré-aposentadoria

Estabilidade nos 13 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária.

🩹

Auxílio-acidente

Da comunicação do acidente até 1 ano após a cessação do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91).

🏥

Auxílio-doença

Após 1 ano de serviço, do início do benefício até 70 dias após a alta previdenciária.

🤰

Gestante

Da confirmação da gravidez até 60 dias após o término da licença previdenciária.

🏖️

Retorno de férias

Estabilidade por 30 dias após o retorno das férias.

Reforço na amamentação

A empregada comerciária, após o retorno da licença previdenciária, tem direito à redução de 1 hora diária na jornada, pelo período de 6 meses contados a partir do nascimento da criança, com a finalidade exclusiva de reforçar a amamentação.

Essa redução não implica prejuízo salarial.

Cuidado redobrado em demissões: antes de qualquer desligamento, verifique se o empregado se enquadra em alguma estabilidade. Demitir indevidamente gera reintegração e indenização.
🩺
🩺
Capítulo 5 · Cláusula 34

Plano de Assistência e Cuidado Pessoal

R$ 32,90 por empregado ativo

A Convenção institui o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, garantindo benefícios mediante pagamento mensal de R$ 32,90 por empregado com contrato ativo, custeado pela empresa e gerido por empresa "Gestora".

R$ 32,90
Por funcionário ativo, todo mês. Empresa com 10 empregados terá custo fixo adicional de R$ 329,00/mês — R$ 3.948 ao ano.

10 frentes de cobertura

🦷

1. Plano Odontológico

Cobertura nacional (rol mínimo ANS). Sem carência e sem perícia.

🛡️

2. Seguro / Indenizações

Morte natural ou acidental: até R$ 15.000. Invalidez por acidente ou doença: até R$ 15.000 cada.

🕊️

3. Auxílio Funeral

Funeral de até R$ 3.300 + cesta básica de R$ 150 por 6 meses.

👶

4. Assistência Natalidade

Cartão de R$ 600 (1x ao ano). Gêmeos: +R$ 300 a partir do 2º.

🔧

5. Assistência Pessoal

Chaveiro residencial e encanador: até R$ 100 (2x/ano cada). Faxineira por internação: até R$ 80/dia (3 dias).

🚗

6. Assistência Automóvel

Chaveiro 1x/ano, pane seca 1x/ano, troca de pneu e remoção até 100 km.

💻

7. Telemedicina

Atendimento online (seg–sex) com clínico geral e encaminhamentos.

🧠

8. Saúde Mental

2 atendimentos mensais com psicólogo.

💊

9. Desconto Farmácia

Descontos em medicamentos com uso do CPF nas redes parceiras.

🎁

10. Clube de Vantagens

Descontos, cupons e promoções pelo app Bem Mais Benefícios.

⚖️
⚖️
Capítulo 6 · Cláusulas 35, 36, 37 e 38

Contribuições assistenciais

Desconto de 7% do salário, em duas parcelas

A Convenção determina o desconto da Contribuição Assistencial em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacobina e Região, aplicável a todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não.

ParcelaDescontoRecolhimento até
1ª — Junho/20263,5% do salário10/07/2026
2ª — Outubro/20263,5% do salário11/11/2026
Direito de oposição do empregado: deve ser feito por escrito, no prazo de 20 dias após a assinatura da Convenção, diretamente perante o sindicato. Se não exercer no prazo, perde o direito ao reembolso.

Cobrança das empresas

A CCT prevê cobrança de Contribuição Assistencial Patronal:

  • R$ 185,00 para micro e pequenas empresas;
  • R$ 295,00 para as demais empresas;
  • Em duas parcelas, por CNPJ (matriz ou filial);
  • Direito de oposição em 30 dias após o registro da convenção no sistema Mediador;
  • Multa de R$ 1.700,00 por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento da CCT — em dobro na reincidência.

"O Departamento Jurídico da Domínio Farma Contabilidade não orienta o pagamento da contribuição assistencial patronal por empresas não sindicalizadas."

— Posicionamento Jurídico Oficial

Por que não orientamos o pagamento

  1. 1
    Tema 935 do STF trata dos empregados
    A decisão se refere expressamente à contribuição assistencial dos empregados, e não de contribuição patronal.
  2. 2
    Jurisprudência consolidada
    Contribuições assistenciais patronais somente podem ser exigidas das empresas filiadas ao sindicato, sob pena de violar a liberdade de associação (art. 5º, XX, CF).
  3. 3
    Antes da Reforma Trabalhista
    A contribuição sindical era obrigatória por força legal — situação que mudou com a Lei 13.467/2017.
  4. 4
    Após a Reforma Trabalhista
    Qualquer contribuição sindical passou a depender de autorização ou filiação, não podendo ser imposta a não associados.
Conclusão jurídica: empresa não sindicalizada não está obrigada ao pagamento da contribuição assistencial patronal, ainda que prevista em convenção coletiva, especialmente quando fundamentada indevidamente no Tema 935 do STF.
📊
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Capítulo 7 · Visão Executiva

O que muda na prática

Resumo executivo para o empregador

Filtramos os efeitos práticos da CCT para que você consiga enxergar — em uma página — onde sua operação será afetada.

  1. 1
    A folha de pagamento vai aumentar
    Novo piso, quebra de caixa de 10% para operadores e triênio de 3% a cada 3 anos. Custo mensal maior com salários e encargos.
    Impacto na folha
  2. 2
    Hora extra ficou mais cara
    Adicional de 65% (antes geralmente 50%). Mais de 1h extra obriga a fornecer lanche ou pagar R$ 20. Em datas especiais, banco de horas é proibido.
    Pesa no caixa
  3. 3
    Feriados e domingos com regras rígidas
    Fechamento obrigatório em vários feriados. Segunda-feira de Carnaval fechada. Domingos autorizados geram custo extra de R$ 110 + folga compensatória.
    Planeje a escala
  4. 4
    Novo custo fixo por funcionário
    Plano de Assistência obrigatório: R$ 32,90 por empregado por mês. Novo custo fixo permanente na empresa.
    R$ 32,90/mês
  5. 5
    Mais risco em demissões
    Novas estabilidades: gestante, auxílio-doença, acidente de trabalho, pré-aposentadoria e retorno de férias. Cuidado redobrado antes de cada desligamento.
    Risco trabalhista
  6. 6
    Contribuição dos funcionários
    7% do salário em duas parcelas no ano (junho e outubro/2026). O funcionário pode se opor. A empresa apenas desconta e repassa.
    Operacional

"O correto cumprimento das cláusulas garante segurança jurídica, previsibilidade de custos e adequada gestão das relações de trabalho no período de vigência da Convenção."

— Considerações finais · Domínio Farma
Recomendação final: observe atentamente prazos, percentuais e condições para evitar passivos trabalhistas, multas convencionais e questionamentos judiciais.
Domínio Farma Contabilidade

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