Convenção Coletiva SINDPAT 2026/2027
Tudo que mudou para o comércio de Jacobina e região: piso atualizado, hora extra a 65%, novos feriados obrigatórios e o Plano de Assistência. Resumo direto e prático para o empregador.
Piso salarial, quebra de caixa e triênio
Novo piso salarial da categoria
A Convenção fixa dois pisos distintos, conforme a função exercida pelo empregado:
Quebra de caixa para operadores
As empresas pagarão mensalmente um percentual de 10% do piso salarial a título de quebra de caixa, exclusivamente para as funções de Operadores de Caixa.
Triênio: 3% a cada 3 anos
O empregado que completar 3 anos de trabalho na mesma empresa terá direito a um adicional de 3% sobre o salário-base, a título de reconhecimento pelo tempo de serviço.
Esse percentual incide apenas sobre o salário-base e integra a remuneração para os demais efeitos legais (férias, 13º, FGTS, etc.).
Hora extra, lanche e jornada
Hora extra agora é 65%
As horas extras realizadas em dias normais devem ser pagas com adicional de 65% sobre a hora normal. É um dos pontos de maior impacto financeiro da nova CCT — o adicional usual era de 50%.
Lanche gratuito após 1 hora extra
Quando o empregado realizar mais de 1 hora extra no mesmo dia, a empresa deverá fornecer lanche ou pagar R$ 20,00. Esse valor é adicional ao pagamento da hora extra com acréscimo de 65%.
"Além da hora extra com adicional de 65%, o empregado também recebe o lanche ou o valor correspondente de R$ 20,00."
— Cláusula 10ª · CCT SINDPAT 2026/2027Vale-transporte: quando é obrigatório
O vale-transporte é obrigatório apenas quando houver transporte coletivo público regular disponível para o trajeto residência–trabalho.
Em municípios onde não exista sistema de transporte público regular, não há obrigatoriedade de concessão do benefício.
Controle de jornada obrigatório para todos
Todas as empresas devem manter controle de ponto, independentemente do número de empregados, com conferência e assinatura do trabalhador.
Direitos do empregado estudante
O empregado que comprovar ser estudante terá direito a:
- Férias coincidentes com o período escolar, quando possível;
- Justificativa de faltas para vestibular, concursos e ENEM, desde que comunique com 48h de antecedência e comprove em até 72h;
- Adequação de horário para quem estuda à noite, buscando liberação até 18h, quando possível.
Feriados e datas comemorativas
Feriados de fechamento obrigatório
O comércio deve permanecer fechado nos feriados listados abaixo:
| Evento | Dia | Data |
|---|---|---|
| Confraternização Universal | Quinta | 01/01 |
| Dia do Comerciário | Segunda | 16/02 |
| Sexta-feira da Paixão | Sexta | 03/04 |
| Tiradentes | Terça | 21/04 |
| Dia do Trabalho | Sexta | 01/05 |
| Santo Antônio | Sábado | 13/06 |
| São João | Quarta | 24/06 |
| Independência da Bahia | Quinta | 02/07 |
| Independência do Brasil | Segunda | 07/09 |
| Padroeira do Brasil | Segunda | 12/10 |
| Finados | Segunda | 02/11 |
| Proclamação da República | Domingo | 15/11 |
| Consciência Negra | Sexta | 20/11 |
| N. Sra. da Conceição | Terça | 08/12 |
| Natal | Sexta | 25/12 |
Datas comemorativas: horários especiais
Nos dias que antecedem datas comemorativas, o comércio só poderá funcionar conforme a tabela abaixo:
| Evento | Data | Horário |
|---|---|---|
| Dia das Mães | 06–08/05 (qua–sex) | Até 19h |
| Dia das Mães | 09/05 (sáb) | Até 17h |
| Dia das Mães | 10/05 (dom) | Até 13h |
| Dia dos Namorados | 10–12/06 | Até 20h |
| Período Junino | 17–19/06 (qua–sex) | Até 20h |
| Período Junino | 20/06 (sáb) | Até 16h |
| Período Junino | 21/06 (dom 9h–13h) | Até 13h |
| Período Junino | 22/06 (seg) | Até 20h |
| Véspera Dia dos Pais | 07/08 (sex) | Até 20h |
| Véspera Dia dos Pais | 08/08 (sáb) | Até 16h |
| Véspera de Natal | 15–18/12 | Até 20h |
| Véspera de Natal | 19/12 (sáb) | Até 15h |
| Véspera de Natal | 20/12 (dom 9h–13h) | Até 13h |
| Véspera de Natal | 21–23/12 (seg–qua) | Até 20h |
| Véspera de Natal | 24/12 (qui) | Até 19h |
| Réveillon | 31/12 (qui) | Até 16h |
- Horas excedentes pagas com adicional de 65% (segunda a sábado).
- Banco de horas proibido nesses dias — não há compensação.
- Domingos autorizados: 1 folga compensatória + R$ 110,00 referentes a 5h trabalhadas, pagos na folha.
Rescisão e estabilidades provisórias
Aviso prévio com liberação antecipada
No pedido de demissão ou na dispensa sem justa causa, o empregado pode ser liberado do restante do aviso prévio se cumprir duas condições:
- Já tiver cumprido ao menos 1/3 do aviso (10 dias);
- Comprovar formalmente que conseguiu novo emprego.
Nesse caso, a empresa pagará apenas os dias trabalhados, não poderá descontar o restante do aviso e o contrato será encerrado na data do último dia efetivamente trabalhado.
Indenização pré data-base
Empregado dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal. Aplica-se às demissões ocorridas entre 01/01 e 31/01.
Estabilidades provisórias
A Convenção amplia as situações em que o empregado não pode ser demitido:
Pré-aposentadoria
Estabilidade nos 13 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária.
Auxílio-acidente
Da comunicação do acidente até 1 ano após a cessação do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91).
Auxílio-doença
Após 1 ano de serviço, do início do benefício até 70 dias após a alta previdenciária.
Gestante
Da confirmação da gravidez até 60 dias após o término da licença previdenciária.
Retorno de férias
Estabilidade por 30 dias após o retorno das férias.
Reforço na amamentação
A empregada comerciária, após o retorno da licença previdenciária, tem direito à redução de 1 hora diária na jornada, pelo período de 6 meses contados a partir do nascimento da criança, com a finalidade exclusiva de reforçar a amamentação.
Essa redução não implica prejuízo salarial.
Plano de Assistência e Cuidado Pessoal
R$ 32,90 por empregado ativo
A Convenção institui o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, garantindo benefícios mediante pagamento mensal de R$ 32,90 por empregado com contrato ativo, custeado pela empresa e gerido por empresa "Gestora".
10 frentes de cobertura
1. Plano Odontológico
Cobertura nacional (rol mínimo ANS). Sem carência e sem perícia.
2. Seguro / Indenizações
Morte natural ou acidental: até R$ 15.000. Invalidez por acidente ou doença: até R$ 15.000 cada.
3. Auxílio Funeral
Funeral de até R$ 3.300 + cesta básica de R$ 150 por 6 meses.
4. Assistência Natalidade
Cartão de R$ 600 (1x ao ano). Gêmeos: +R$ 300 a partir do 2º.
5. Assistência Pessoal
Chaveiro residencial e encanador: até R$ 100 (2x/ano cada). Faxineira por internação: até R$ 80/dia (3 dias).
6. Assistência Automóvel
Chaveiro 1x/ano, pane seca 1x/ano, troca de pneu e remoção até 100 km.
7. Telemedicina
Atendimento online (seg–sex) com clínico geral e encaminhamentos.
8. Saúde Mental
2 atendimentos mensais com psicólogo.
9. Desconto Farmácia
Descontos em medicamentos com uso do CPF nas redes parceiras.
10. Clube de Vantagens
Descontos, cupons e promoções pelo app Bem Mais Benefícios.
Contribuições assistenciais
Desconto de 7% do salário, em duas parcelas
A Convenção determina o desconto da Contribuição Assistencial em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacobina e Região, aplicável a todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não.
| Parcela | Desconto | Recolhimento até |
|---|---|---|
| 1ª — Junho/2026 | 3,5% do salário | 10/07/2026 |
| 2ª — Outubro/2026 | 3,5% do salário | 11/11/2026 |
Cobrança das empresas
A CCT prevê cobrança de Contribuição Assistencial Patronal:
- R$ 185,00 para micro e pequenas empresas;
- R$ 295,00 para as demais empresas;
- Em duas parcelas, por CNPJ (matriz ou filial);
- Direito de oposição em 30 dias após o registro da convenção no sistema Mediador;
- Multa de R$ 1.700,00 por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento da CCT — em dobro na reincidência.
"O Departamento Jurídico da Domínio Farma Contabilidade não orienta o pagamento da contribuição assistencial patronal por empresas não sindicalizadas."
— Posicionamento Jurídico OficialPor que não orientamos o pagamento
-
1
Tema 935 do STF trata dos empregadosA decisão se refere expressamente à contribuição assistencial dos empregados, e não de contribuição patronal.
-
2
Jurisprudência consolidadaContribuições assistenciais patronais somente podem ser exigidas das empresas filiadas ao sindicato, sob pena de violar a liberdade de associação (art. 5º, XX, CF).
-
3
Antes da Reforma TrabalhistaA contribuição sindical era obrigatória por força legal — situação que mudou com a Lei 13.467/2017.
-
4
Após a Reforma TrabalhistaQualquer contribuição sindical passou a depender de autorização ou filiação, não podendo ser imposta a não associados.
O que muda na prática
Resumo executivo para o empregador
Filtramos os efeitos práticos da CCT para que você consiga enxergar — em uma página — onde sua operação será afetada.
-
1
A folha de pagamento vai aumentarNovo piso, quebra de caixa de 10% para operadores e triênio de 3% a cada 3 anos. Custo mensal maior com salários e encargos.Impacto na folha
-
2
Hora extra ficou mais caraAdicional de 65% (antes geralmente 50%). Mais de 1h extra obriga a fornecer lanche ou pagar R$ 20. Em datas especiais, banco de horas é proibido.Pesa no caixa
-
3
Feriados e domingos com regras rígidasFechamento obrigatório em vários feriados. Segunda-feira de Carnaval fechada. Domingos autorizados geram custo extra de R$ 110 + folga compensatória.Planeje a escala
-
4
Novo custo fixo por funcionárioPlano de Assistência obrigatório: R$ 32,90 por empregado por mês. Novo custo fixo permanente na empresa.R$ 32,90/mês
-
5
Mais risco em demissõesNovas estabilidades: gestante, auxílio-doença, acidente de trabalho, pré-aposentadoria e retorno de férias. Cuidado redobrado antes de cada desligamento.Risco trabalhista
-
6
Contribuição dos funcionários7% do salário em duas parcelas no ano (junho e outubro/2026). O funcionário pode se opor. A empresa apenas desconta e repassa.Operacional
"O correto cumprimento das cláusulas garante segurança jurídica, previsibilidade de custos e adequada gestão das relações de trabalho no período de vigência da Convenção."
— Considerações finais · Domínio FarmaSua empresa está preparada para a nova CCT?
Nossa equipe pode revisar sua folha, ajustar escalas, atualizar pisos e garantir que cada cláusula esteja sendo cumprida — protegendo você de multas e passivos.
Falar com um especialista 📤 Compartilhar este resumo com outro empregador